- Prestar os serviços com qualidade aos grandes geradores de acordo com as especificações exigidas pelo DECRETO n. 13.653/2018, no que consiste a coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos em aterro sanitário licenciado;
- Providenciar relatório mensal no qual será fornecido até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, de todas as informações solicitadas pela SEMADUR referentes à natureza, à quantidade, ao tipo, às características e ao gerenciamento dos resíduos sólidos gerados, bem como os comprovantes de destinação dos resíduos sólidos.
- Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas decorrentes necessárias à prestação dos serviços, tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o serviço, inclusive encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e demais despesas que incidam ou venha a incidir, direta ou indiretamente, na execução dos serviços.
- Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos em Aterro Sanitário Licenciado de GRANDES GERADORES situados no perímetro urbano do município de Campo Grande/MS, cujo volume de resíduos sólidos gerados seja superior a 200 (duzentos) litros/dia ou 50 (cinquenta) quilogramas.
- Além da Coleta do Rejeito, será ofertada a compra do reciclável e abatido na fatura mensal.
- Os resíduos de rejeito serão coletados com caminhão compactador, pesados “in loco”, emitidos tickets de pesagem, com vias para o cliente e prestador/coletor.
A coleta dos resíduos através dos veículos adequados é o primeiro passo para iniciar o gerenciamento dos mesmos. Sendo fundamental a adequação do caminhão/equipamento para o correto transporte dos resíduos.
Para os resíduos de rejeito e orgânico são utilizados caminhões do tipo compactador, com caixa coletora compactadora com capacidade entre 12 a 20m³.
Os resíduos de rejeito quando chegam no pátio da empresa, são direcionados para a UTR, onde passam pelo processo de triagem e cada tipo de material é direcionado para o destino final adequado conforme preconiza o art. 9º da Política Nacional dos Resíduos Sólidos da Lei nº 12.305/2010, que estabelece que “Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”, na Empresa o resíduo orgânico é destinado para compostagem e fabricação de adubo.